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Nomeado como diretor da Cobeba, advogado atuou em processos contra o próprio órgão

Foto: Divulgação/Tadeu Miranda

Nomeado como o cargo de diretor de Gestão Administrativa e Financeira da Companhia de Docas do Estado da Bahia (Codeba), o advogado Jenner Augusto da Silveira Kruschewsky tem histórico de atuação em favor de empresas que processam a própria companhia, de acordo com o site Metrópoles.

 

A aprovação do nome do dirigente aconteceu apesar de dois pareceres contrários do Comitê de Elegibilidade do órgão. 

 

Ele foi sócio, pelo menos até julho do ano passado, do escritório Kruschewsky & Nunes Ribeiro Advogados Associados. O diretor teve indicação ao cargo, de acordo com a reportagem, no dia 18 de setembro de 2019, em ofício enviado à Codeba pelo Ministério da Infraestrutura.

 

Kruschewsky teve a indicação desaconselhada. Conforme a reportagem, a informação constava na ata de reunião de 19 de setembro. Contudo, o órgão teria apagado o documento após o questionamento do site.

 

Para justificar o veto ao nome, a ata citava a Lei nº 13.303/2016, a Lei das Estatais, e o Decreto nº 8.945/2016, que a regulamenta, listando entre as “vedações para indicação de membros do Conselho de Administração e Diretoria” a situação de “pessoa que tenha ou possa ter qualquer forma de conflito de interesse com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública”.

 

A Codeba ainda cita seu próprio Código de Conduta Ética e Integridade impede seus agentes públicos “prestar assistência técnica ou consultoria de qualquer espécie a fornecedor, clientes e prestadores de serviço atuais da Codeba ou àqueles que estejam participando de licitações”. Por fim, o documento ainda registra que “constatou-se que o indicado, no exercício de sua atividade laboral como advogado, patrocina contra a Codeba em mais de vinte demandas judicais, sempre em favor de clientes que usufruem dos serviços prestados por essa Companhia”.

 

Questionado sobre a reprovação do nome de Kruschewsky pelo comitê interno do órgão, o Ministério da Infraestrutura alegou que o parecer contrário foi “por conta da ausência de documentação encaminhada pelo indicado a tempo para comprovar todos os requisitos necessários para sua indicação. O indicado pediu reconsideração e, em seguida, encaminhou toda a documentação faltante para esclarecer todos os apontamentos, deixando claro o seu desligamento do escritório de advocacia em que era sócio desde julho de 2019”. “No dia 3 de outubro, uma nova reunião do comitê reconsiderou sua posição declarando não haver impedimento para a sua nomeação”, argumenta a pasta, em nota.

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