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TRF4 mantém ação de improbidade administrativa contra mulher de Vander Loubet

Foto: Reprodução / JD1 Notícias

Esposa do deputado federal Vander Loubet (PT-MS), Roseli da Cruz Loubet, responderá à ação de improbidade administrativa nos autos da Operação Lava Jato, de acordo com decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), tomada na última segunda-feira (13).

Ela apelou ao júri e pediu sua exclusão da ação cível, alegando que denúncia em ação penal contra ela não foi aceita pelo Supremo Tribunal Federal (STF), além de, segundo ela, não existirem variações patrimoniais a descoberto.
Roseli é investigada por transações bancárias entre ela e o marido, e empréstimos contraídos, e supostamente quitados, pelo doleiro Alberto Youssef, por intermédio da Arbor Consultoria e Assessoria Contábil Ltda.

Segundo o relator, o desembargador federal Rogerio Favreto, para que seja instaurada a ação de improbidade administrativa “exigível apenas a apresentação de indícios da prática de atos qualificáveis como ímprobos, uma vez que vigora o princípio do in dubio pro societate, a bem do interesse público”.  

Em seu voto, Favreto disse que há ‘fortes indícios do seu envolvimento [Roseli] no esquema de repasse de propinas realizado no âmbito da BR Distribuidora, subsidiária integral da Petrobras’. “De fato, em primeira análise, haveria confusão patrimonial entre os acusados Vander Loubet e a sua esposa, ora agravante, Roseli da Cruz Loubet, uma vez que o Ministério Público Federal identificou 170 transferências bancárias efetuadas pelo primeiro acusado à segunda, totalizando R$ 314.049,99, assim como 170 transferências no sentido inverso, alçando-se, neste último caso, o valor de R$ 293.530,00”, escreveu.

Em referência à recusa da denúncia contra a esposa de Loubet na esfera penal, Favreto destacou que as responsabilidades civil, penal e administrativa são independentes. “O fato de não ter sido recebida a denúncia quanto à agravante na esfera penal por insuficiência de indícios de autoria ou de provas de materialidade não impede a aplicação, em sede de ação civil pública de improbidade administrativa, do princípio in dubio pro societate”, encerrou.

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