Procuradoria-Geral do Município ressalta que decisão sobre IPTU não afeta leis tributárias
Diante da decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano, a Procuradoria-Geral da Prefeitura de Salvador ressalta que o resultado não afeta “em absolutamente nada as leis tributárias municipais e não tem também eficácia geral”. De acordo com o órgão, a decisão se refere a um imóvel específico e ainda cabe recurso, tanto no próprio TJ-BA quanto no Supremo Tribunal Federal (STF).
Mais cedo, nesta quarta-feira (13), a Câmara Cível reconheceu a inconstitucionalidade das leis que promoveram o aumento do imposto em 2014. O entendimento do órgão de Justiça foi de que a Lei Municipal 8.464, de 2013, desrespeitou a competência da Câmara de Vereadores ao delegar à Secretaria Municipal da Fazenda o poder de majorar ou alterar a base de cálculo do IPTU (saiba mais aqui).
Neste contexto, a Procuradoria ressalta que recebeu "com estranheza" o julgamento da Primeira Câmara, pois afirma que todos os processos acerca da inconstitucionalidade das leis municipais do IPTU estão suspensos por determinação do próprio TJ-BA.
Sendo assim, o órgão espera que o Pleno da corte baiana confirme "por maioria absoluta" a existência de constitucionalidade nessas leis, com exceção da possibilidade de fixação de alíquotas superiores a 3%. Ademais, a Procuradoria informa que não foi notificada nem teve acesso ao teor do julgamento da Primeira Câmara.
