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TRE-BA nega pedido de liminar do DEM contra caravana de Rui

Por Lucas Arraz

Fotos: Carlos Casaes / Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) rejeitou o pedido de liminar do diretório estadual do Democratas (DEM) para impedir que o governador Rui Costa (PT) utilizasse um ônibus plotado na caravana “Programa de Governo Participativo” (PGP), iniciativa que foi até o interior da Bahia para divulgar o programa de governo de Rui. O DEM questionou se o candidato à reeleição fez campanha fora do prazo legal e pede a condenação do petista por propaganda eleitoral antecipada.

 

Na representação, os representantes viram propaganda eleitoral antecipada no uso de um ônibus plotado como meio de transporte do PGP. De acordo com o advogado do DEM, Ademir Ismerim Medina, os pré-candidatos da base governista não utilizam o meio de transporte de rodas para viagens ao interior, que na verdade teve efeito de outdoor para Rui durante a pré-campanha. O TRE veda a utilização de outdoor para fins de propaganda, bem como uso de engenho publicitário que cause o mesmo efeito fora do período do processo eleitoral.

 

Na contrapartida da ação, a relatora do caso, a juíza Gardenia Duarte, entendeu que Rui e o seu grupo podem transitar em qualquer meio de transporte sem que isso se configure ato de propaganda eleitoral antecipada. A magistrada, na sua decisão, também desqualificou o apontamento de propaganda eleitoral antecipada na plotagem do ônibus, uma vez que não há referência alguma aos nomes e números dos candidatos no veículo.

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