Lúcio relembra caso de Cunha e pede que denúncia ao Conselho de Ética seja rejeitada
Por Ailma Teixeira / Bruno Luiz
Em um documento de 161 páginas, ao qual o Bahia Notícias teve acesso, a defesa do deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB-BA) sustenta ao Conselho de Ética da Câmara que a representação dos partidos PSOL e Rede contra ele não deveria sequer ter sido aceita pelo colegiado. Segundo os advogados, os fatos trazidos na denúncia são anteriores ao mandato e, por isso, a comissão não seria lugar para analisá-los. A representação das siglas contra Lúcio acusa o emedebista de quebra de decoro parlamentar por supostamente ter ajudado a ocultar R$ 51 milhões em bunker em Salvador, atribuído a seu irmão, o ex-ministro Geddel Vieira Lima. Por causa disso, os irmãos e a mãe dele, Marluce Vieira Lima, são réus no Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa de Lúcio argumenta no documento que os fatos narrados na representação ocorreram antes de 2014, quando Lúcio iniciou o atual mandato - a suspeita é de que parte do dinheiro do bunker tenha sido R$ 1 milhão em propina pagos pela Odebrecht a ele para ajudar na aprovação da Medida Provisória 613. "Aliás, esta sempre foi a orientação deste colegiado, aplicada inclusive no caso do ex-deputado Eduardo Cunha – o qual, apesar de acusado de atos ilícitos anteriores ao mandato, respondeu perante este Conselho apenas por ter faltado com a verdade durante depoimento em Comissão. O mesmo se deu quando do julgamento do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, em que a Câmara dos Deputados limitou o procedimento a fatos cometidos apenas durante o seu segundo mandato", exemplifica a defesa. Os representantes de Lúcio também apontam que a representação é frágil por se embasar no depoimento do delator Cláudio Melo Filho, ex-diretor da Odebrecht, e de um "pretenso delator", o ex-secretário parlamentar de Lúcio, também réu no caso do bunker, Job Brandão. O deputado é acusado de ficar com parte do dinheiro de Job, fato que também é objeto da representação que tramita no Conselho. Neste segundo caso, a defesa pontua que o ex-funcionário modificou sua versão dos fatos em novembro de 2017 para se livrar da prisão que já havia sido decretada (lembre aqui). A defesa argumentou também que as operações de lavagem de dinheiro imputadas ao emedebistas pela Procuradoria-Geral da República não procedem. “Mesmo que assim não se entenda, todas as operações de ‘lavagem’ imputadas ao REPRESENTADO, como dito, foram pagas exclusivamente com cheques, tanto emitidos contra conta pessoal do REPRESENTADO quanto por conta de sua empresa de investimentos, o que comprova mais uma vez a desproporcionalidade da acusação”, argumenta. Ainda segundo os advogados de Lúcio, não é possível atribuir a conduta de participação em organização criminosa a ele. “Não há como atribuir a qualidade de organização criminosa ao Consulente. Muito dificilmente partidos políticos terão por finalidade cometer delitos e apresentarão uma organização orientada para essa finalidade. Afirmar o contrário é transformar o Ministério Público, de fiscal da lei, em agente político, com sérias consequências para o equilíbrio da frágil democracia brasileira”, sustenta.
