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Defesa de Argôlo espera para próximos 15 dias decisão judicial sobre progressão de regime

Por Estela Marques

Luiz Argôlo está preso em Salvador | Foto: Gustavo Lima / Câmara dos Deputados

A defesa do ex-deputado Luiz Argôlo aguarda para os próximos 15 dias uma decisão da 2ª Vara de Execuções Penais sobre o pedido de progressão de regime do ex-parlamentar. Os advogados Sérgio Habib e Thales Habib reformularam a proposta de parcelamento da pena pecuniária para viabilizar o pedido, o que está sob análise da juíza Maria Angélica Carneiro. Argôlo cumpre pena em regime fechado na Penitenciária Lemos de Brito, no Complexo Penitenciário da Mata Escura. Se o pedido da defesa for aceito, ele passará a cumprir pena em regime semiaberto, com a possibilidade de sair para trabalhar durante o dia e voltar à noite para a penitenciária. Há cerca de 90 dias, ele foi transferido de Curitiba para Salvador. O ex-deputado foi condenado a 12 anos e 8 meses de reclusão, além de pagamento de multa totalizada em 135 dias-multa, no valor de cinco salários mínimos vigente em março de 2014, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no âmbito da Operação Lava Jato. No último dia 13, uma decisão da magistrada já havia indeferido os pedidos de indulto e progressão de regime - o primeiro, por casua da suspensão do indulto assinado pelo presidente Michel Temer no ano passado, após liminar do Supremo Tribunal Federal. No segundo caso, a juíza Maria Angélica considerou que, embora Argôlo tenha cumprido mais de 1/6 da pena total e possua boa conduta carcerária, ele ainda não reparou os danos causados à administração pública, exigência legal para obter tal benefício. Segundo investigações, Argôlo recebeu R$ 1.474.442,00 do esquema, dos quais R$ 250 mil envolveram apenas um recebimento de propina. "Ademais, deve ser de interesse do sentenciado quitar a dívida para o fim de progressão de regime, cabendo a ele tomar as providências nesse sentido, inclusive visando o parcelamento da dívida com a União, uma vez que alega não possuir recursos financeiros para o adimplemento da reparação do dano, satisfazendo assim, a exigência legal de reparação do dano", concluiu a juíza na decisão do dia 13. 

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