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Destaque em Justiça: Juizado condena PDG a indenizar casal por vender imóvel a 2 pessoas

A juíza Lívia De Melo Barbosa, da 1ª Vara dos Juizados Especiais de Salvador, condenou a PDG e a Reserva Incorporadora a indenizar um casal em R$ 20 mil por não entregar a escritura de um imóvel por mais de dois anos. O imóvel foi adquirido em agosto de 2015. De acordo com os autos, o casal foi informado, após a assinatura do contrato de promessa de compra e venda, que brevemente receberia a escritura do imóvel e poderiam registrar o apartamento no Cartório de Imóveis. Depois de muitas cobranças, o casal se surpreendeu com a informação de que a escritura ainda não tinha sido entregue, porque havia uma promessa de compra e venda registrada em cartório em nome de terceiros. Leia essa e outras notícias na coluna Justiça!

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