Desembargador suspende licitação de empresa para organizar Encontro Estudantil
Por Bruno Luiz / Cláudia Cardozo
O desembargador Baltazar Miranda, da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), suspendeu a licitação e execução do contrato firmado entre a Secretaria de Educação do Estado (SEC) com a empresa Pauviola Cultura e Entretenimentos. A empresa foi contratada para organizar, coordenar e executar o 5º Encontro Estudantil: Ciência, Arte, Esporte e Cultura, com início previsto para esta terça-feira (21), na Arena Fonte Nova, em Salvador. A liminar, expedida na sexta (17), atendeu a um pedido feito pela Light Produções e Eventos, escolhida vencedora do certame. A empresa ganhou o direito de organizar o evento após apresentar uma proposta com custo R$ 175.151,06 mais barato que o segundo lugar, a Pauviola Cultura e Entretenimentos. No entanto, a licitação foi alvo de um recurso administrativo impetrado pela Radar Gestão de Negócios e Marketing Promocional LTDA, que ficou em terceiro lugar. A empresa alegou que a Light não apresentou a Certidão de Acervo Técnico (CAT), documento que comprova um histórico em prestação de serviços compatíveis com o oferecido. Segundo a decisão, a pregoeira responsável pelo certame considerou que os atestados de capacidade técnica da Light atendiam ao exigido no edital e pela legislação, mas o coordenador de Relações Institucionais e Articulação Federal (Criaf), por pedido da Procuradoria do Estado, enviou o processo para manifestação técnica. O parecer técnico concluiu que os CATs apresentados não eram compatíveis com um item do edital, decisão acompanhada pela Procuradoria. Na liminar, o desembargador alegou que não poderia ordenar a imediata assinatura do contrato com a Light, mas determinou a suspensão da licitação até manifestação da Secretaria da Educação.
