Registro de preços não é garantia de contratação de serviços, diz Semop em nota
A Secretaria Municipal de Ordem Pública afirmou que o fato de registrar preços para lâmpadas de LED não incorre na obrigatoriedade de adquirir os produtos. O posicionamento é uma resposta à nota sobre os R$ 48 milhões disponibilizados em um edital para compra de lâmpadas para vias públicas, mesmo após o edital para concessão da iluminação pública da cidade no valor de R$ 1,5 bilhões (veja aqui). "O registro de preços do edital nº 116/2017 será realizado em 06/09/2017, dividido em lotes, possibilitando o cadastramento e concorrência de vários fornecedores que atendam aos requisitos determinados em edital, sem significar necessariamente fornecimento imediato dos bens e o desembolso imediato do montante total destinado para a aquisição do quantitativo requerido, o que será realizado à medida das necessidades públicas de reposição e ampliação do parque de iluminação de Salvador", disse a pasta por meio de nota. De acordo com a Semop, o registro de preços é necessário principalmente porque as lâmpadas e projetores de LED são produtos de necessidade habitual e podem ser usados por mais de um órgão da administração municipal.
