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Cachorro idoso de 38 quilos ganha na Justiça direito de permanecer em condomínio de luxo

Por Cláudia Cardozo

Foto: Divulgação

A relação do homem com os animais, principalmente os cachorros, é intensa, desde que o animal foi domesticado. O convívio em ambientes coletivos, ou de pouco espaço, é uma realidade para quem não quer abrir mão do carinho e da convivência com gatos, cachorros, pássaros e tantas outras espécies. Mas o convívio nem sempre é harmonioso, pois nem todos nos meios coletivos concordam ou se sentem bem – físico ou psicologicamente – em dividir o espaço com seres vivos distintos ao da sua espécie. A questão do convívio entre humanos e animais, muitas vezes, precisa ser resolvida na Justiça. Tanto que, no dia 30 de maio, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), impediu o luxuoso Condomínio Porto Busca Vida Resort Residence, em Camaçari, a não aplicar nenhuma multa a um proprietário de cachorro da raça dobermann, ou adote qualquer medida contra a permanência do animal na área coletiva condomínio. A relatora do processo, desembargadora Maria da Graça, deferiu uma liminar contra a aplicação de sanções por conta do animal, que pesa 38 quilos e já tem oito anos de vida, sendo considerado um cão idoso. Caso o condomínio não cumpra a decisão, será aplicada uma multa diária de R$ 500. O proprietário do cachorro ajuizou a ação, com pedido de reparação por danos morais, para reconhecer seu direito de ficar com o cão. No pedido, disse que cumpre com suas obrigações condominiais, pagando as taxas e respeitando as regras de convivência. Clique aqui e leia a matéria completa!

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