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Governo pede inconstitucionalidade de lei que proíbe Uber em Salvador: ‘Desnecessauro’

Por Cláudia Cardozo / Rebeca Menezes / Bruno Luiz

Foto: Divulgação

O governo da Bahia se posicionou contra a lei da Câmara de Salvador que proíbe o serviço de aplicativos como o Uber na capital baiana. O julgamento sobre a inconstitucionalidade da legislação ocorreu nesta quarta-feira (12), no Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Representando a Procuradoria Geral do Estado, o procurador Eugênio de Souza Kruschewsky classificou o projeto como “desnecessauro”, o que ele explicou como fruto da união das palavras desnecessário, porque é “prodígio em equívocos”, e "dinossauro", por ser “reacionário”. "Seria injusto de minha parte e excessivo cunhar essa lei de 'desnecessauro', mas toda vez que a norma procurou regular e disciplinar as leis maiores da economia, o resultado não foi positivo". O procurador ainda destacou que o termo “desnecessauro” foi cunhado por um perfil no YouTube. Ainda segundo Kruschewsky, a lei não fala de regulamentação, mas de “vedação”. "Por outro lado, do ponto de vista material, evidentemente que a lei ofende os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência, do livre trabalho. Ofende até a liberdade de ir e vir, que é princípios de estatura e dignidade constitucional, que não pode ser desconsiderada por esta Corte”, argumentou. Instada como amicus curiae (amigo da Corte), a Confederação Nacional de Serviços (CNS) também pediu a inconstitucionalidade da lei. “Não é possível privar a sociedade de mais uma opção de serviços de transporte que, ao lado dos serviços públicos, prestados pelos táxis, servem como incremento e como um facilitador, por que não, das vicissitudes de quem vivencia o dia a dia em todas as cidades, especialmente as grandes metrópoles", sustentou. 

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