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Projeto de lei prevê uso de recursos do Imposto de Renda para financiar partidos

Deputado Marcus Pestana, autor do projeto | Foto: Agência Câmara

Um projeto de lei de autoria do deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) prevê a criação do Fundo de Financiamento da Democracia, um substituto do Fundo Partidário, que atualmente é a principal fonte de recursos para os partidos nas campanhas eleitorais. Segundo a proposta, a fonte para abastecer o FFD seria o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A ideia de Pestana é que a União destine para o fundo 2% do arrecadado anualmente com o tributo. Com isso, ele se tornaria a única forma receita para custear todas as campanhas, de vereador a presidente da República. De acordo com o site Congresso em Foco, pela proposta, a previsão orçamentária de recursos de que trata o projeto terá como base de cálculo o total arrecadado pelo IRPF do ano anterior, consideradas as declarações individuais dos contribuintes. Se o FFD estivesse em vigor no ano passado, teria um montante de R$ 3 bilhões a serem disponibilizados às agremiações políticas. Os recursos seriam administrados por bancos públicos e supervisionados e repartidos pela Justiça Eleitoral. O fundo partidário deste ano, definido na lei orçamentária, será de R$ 819 milhões. O projeto, que ainda tramita na Câmara, também estabelece que o contribuinte pessoa física poderá indicar qual partido de sua preferência deve receber os recursos do fundo. A informação deve ser passada em sigilo à Receita Federal. Ainda segundo o projeto, a divisão dos recursos ocorrerá da seguinte maneira: 5% do total arrecadado serão repartidos igualitariamente entre todos os partidos com representação no Congresso, enquanto os outros 95% serão distribuídos com base na proporção de votos obtidos pelos partidos na última eleição para a Câmara. O saldo total do fundo será dividido em duas partes: 5% do total arrecadado serão repartidos igualitariamente entre todos os partidos com representação no Congresso Nacional. Os 95% restantes serão distribuídos às legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara. Do montante, 7% irão para as campanhas de presidente da República, 3% para quem concorrer ao Senado, 10% para as campanhas de deputados federais, 10% para deputados estaduais, 15% para as campanhas majoritárias de governador, 25% para prefeitos e 15% para vereadores. “Espero contribuir para a construção de um consistente e sólido modelo de financiamento de nossa democracia, e superar um triste momento da história política brasileira onde o custeio das atividades partidárias e eleitorais deixou de se apresentar nas editorias de política para frequentar as páginas policiais”, justifica Pestana. Pelo projeto, será extinta a propaganda partidária gratuita feita ao longo do ano pelos partidos e mantido o horário eleitoral durante as campanhas.

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