Decreto altera limites para modalidades de licitações no estado
Os limites para adoção de modalidades licitatórias do governo do Estado sofreram alteração por decreto publicado na última semana no Diário Oficial do Estado (DOE). Para compras e serviços, o limite para a modalidade convite ampliou de R$ 56 mil para R$ 80 mil. A partir desse valor, até R$ 650 mil, os gestores devem fazer o certame pela modalidade tomada de preço. Acima de R$ 650 mil, é necessário realizar uma concorrência. Já no caso de Obras e Serviços de Engenharia, é possível fazer a contratação por convite em obras no valor de até R$ 150 mil. A Tomada de Preço é aplicada em situações cujo orçamento varie entre R$ 150 e 1,5 milhão – a partir dessa faixa, é preciso fazer concorrência. De acordo com a responsável pela Coordenação Central de Licitação (CCL) da Secretaria da Administração (Saeb), Liliane Britto, a atualização é necessária, já que os atuais valores estão sendo praticados há mais de 10 anos.
