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Empresa rebate acusações de ausência de certidão para fornecer refeições no HGE

Foto: Divulgação
A empresa M. de S. Harb rebateu nesta quinta-feira (15) as afirmações de que estaria em situação irregular para manter com o governo estadual o contrato de fornecimento de refeições ao Hospital Geral do Estado (HGE). Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que o governo do estado mantivesse a empresa como prestadora do serviço, após a Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab) abrir processo para contratação, em regime urgencial, de empresa para fornecer alimentação à unidade de saúde. A Corte determinou que o contrato seja mantido até que a Secretaria da Fazendo quite débitos com a empresa (veja aqui). Ao contrário do afirmado pelo governo estadual, que alegou que a empresa não apresentou uma série de documentos para demonstrar a regularidade jurídico-fiscal, a M. de S. Harb disse ao Bahia Notícias que não conseguiu apenas a Certidão Estadual por uma “bucrocracia do estado”. A empresa, no entanto, disse que já está em busca do documento. Segundo a procuradora da prestadora, Maria Cláudia Pio de Souza, foi o governo do estado quem descumpriu o contrato ao não efetuar os pagamentos do contrato, que, de acordo com ela, é de R$ 2,7 milhões. O não recebimento do dinheiro também tem prejudicado o fluxo de caixa da M. de S. Harb. Para a defesa, o valor do contrato com a Sabore Cia Comércio de Alimentos LTDA, vencedora da dispensa de licitação para o HGE-2, é “inexequível”. “O aludido prejuízo de R$ 9,18 milhões por ano é pura ficção, pois a Sabore ganhou a aludida dispensa com o valor de R$ 1,6 milhão ao mês para atender a demanda total estimada para o HGE-2, hoje a demanda real representa 42% do quantitativo estimado, então a Sabore iria faturar R$ 0,7 milhão ao mês o que é totalmente impensável e traria graves problemas de atendimento aos pacientes, acompanhantes e servidores”. A procuradora relatou também que a falta da certidão prejudica a participação da empresa em outras licitações. “Eu gostaria de participar de outros processos, mas não posso por causa disso”, disse. Uma nova decisão do TJ-BA, publicada no Diário Oficial da Justiça desta quinta-feira (15), negou um mandado de segurança para que a M. de S. Harb retornasse à prestação de serviços na unidade de saúde.

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