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Transparência mantém Mendes Júnior inidônea para contratos com Administração Pública

Foto: Divulgação
O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC), antiga Controladoria-Geral da União (CGU), negou o pedido de reconsideração feito pela Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A e manteve a construtora inidônea para contratar com a Administração Pública. A decisão foi assinada pelo ministro Torquato Jardim e publicada nesta quarta-feira (8), no Diário Oficial da União. De acordo com o ministério, o pedido de reconsideração apresentado em 27 de abril deste ano reiterou argumentos usados em sua defesa durante o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) instaurado em decorrência da Operação Lava Jato. "A análise feita pela Assessoria Jurídica do MTFC concluiu que não há qualquer questão de mérito, nem mesmo fato novo que justificasse a reconsideração da decisão de declarar a inidoneidade da Medes Júnior, e recomendou a negativa ao pedido. A decisão mantém integralmente os efeitos da punição aplicada à empresa, impedindo-a de licitar e contratar com a administração pública", informou o ministério por meio de nota, de acordo com o Broadcast Político. A Mendes Júnior foi a primeira empresa envolvida na Operação Lava Jato a ser punida em um PAR, que neste caso específico utilizou informações da Justiça Federal, do Ministério Público, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e da Petrobras, além de oitivas dos delatores Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa, Pedro José Barusco Filho e Mario Goes. 

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