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Uber critica proibição em Salvador e diz que ‘lei está desconectada da realidade’

Por Alexandre Galvão

Foto: Divulgação
Aprovado nesta terça-feira (27) pela Câmara Municipal de Salvador (CMS), o projeto de lei que proíbe o Uber (veja aqui) na capital está "desconectado da realidade da população", segundo a empresa. A proposta foi apresentada pelo vereado Alfredo Mangueira (PMDB) e tem o apoio do prefeito ACM Neto (DEM). Ainda de acordo com a Uber, as pessoas "buscam novas formas de se movimentar pela cidade e também novos meios de gerar renda". Em contato com o Bahia Notícias, a empresa afirmou que o serviço prestado é "completamente legal" e está amparado em uma lei federal. "Vale também relembrar a fala da Ministra do STJ, Nancy Andrighi, que explica que as tentativas municipais de proibir os serviços prestados pelos motoristas parceiros da Uber são inconstitucionais, e que o serviço de táxi, que é considerado transporte público e individual, é completamente diferente do transporte privado individual", argumenta. Em São Paulo, o prefeito Fernando Haddad (PT) propôs uma regulamentação para serviços como os da Uber, lançando uma consulta pública para debater o decreto proposto. No Distrito Federal, o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) também defende a regulamentação dos serviços, e um Projeto de Lei desenvolvido por um grupo de trabalho formado pelo executivo está tramitando. Em Porto Alegre, a vereadora Fernanda Melchionna, junto com o vereador Prof. Alex Fraga e o vereador Alberto Kopittke protocolaram em dezembro um projeto de lei que estabelece um marco legal para a operação de empresas de tecnologia como a Uber na cidade. No Rio de Janeiro, a Justiça concedeu uma liminar em mandado de segurança à Uber garantindo que seus motoristas parceiros possam continuar trabalhando. Em Belo Horizonte, o juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte concedeu o pedido liminar no mandado de segurança coletivo impetrado pela Sociedade de Usuários de Informática e Telecomunicações de Minas Gerais (Sucesu-MG). Essa liminar determina que a Guarda Municipal, a BHTrans, o DETRAN e a PM de BH “se abstenham de praticar atos que coíbam o uso de aplicativos baseados em dispositivos de tecnologia móvel ou quaisquer outros sistemas georreferenciados destinados à captação, disponibilização e intermediação de serviços de transporte individual de passageiros no município”.

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