'Graves desvios' e 'quebra de confiança' justificam impeachment, diz Arantes
Por Estela Marques
O relator da comissão de impeachment, deputado Jovair Arantes (PTB-GO) segue em leitura do parecer acerca da matéria, nesta quarta-feira (6), na sessão do colegiado. No documento, já disponibilizado pela Casa Legislativa, o parlamentar justifica o porquê de considerar admissível a instauração do processo de impeachment (clique aqui para saber mais). Segundo Arantes, houve "gravíssimos e sistemáticos atentados à Constituição Federal" por parte da presidente Dilma Rousseff (PT), quanto à abertura de créditos suplementares, por meio de decreto e sem autorização legislativa, e ao contratar ilegalmente operações de crédito. "A magnitude e o alcance das violações praticadas pela presidente da República constituíram grave desvio dos seus deveres funcionais, com prejuízos para os interesses da nação e com a quebra da confiança que lhe foi depositada. Tais atos justificam a abertura do excepcional mecanismo do impeachment", diz a conclusão do relator. Arantes está convencido de que a abertura de créditos sem consulta do Poder Legislativo revela um atentado à separação dos poderes, ao controle parlamentar das finanças públicas, à boa gestão dos dinheiros públicos e ao respeito às leis orçamentárias. O relator cita o inciso V do Art. 167 da Constituição, segundo o qual "é prerrogativa exclusiva do Legislativo o exercício da faculdade de autorizar a abertura de créditos orçamentários". Em sua análise, os decretos presidenciais de ampliação de despesas seria admitida apenas sob a condição de a gestão fiscal e financeira estar direcionada à obtenção da meta fiscal aprovada pelo Legislativo, conforme Art. 4º da Lei Orçamentária Anual de 2015.
"Como constou dos documentos oficiais, a meta fiscal em vigor na data de edição dos decretos estava comprometida, sendo que o Executivo decidiu, de forma unilateral, pelo abandono do superávit primário de R$ 55,2 bilhões, passando a adotar limites globais de programação das despesas com base na meta proposta no PLN nº 5/2015, de R$ 5,8 bilhões, ainda pendente de aprovação". Por mais que o projeto em questão tenha sido aprovado no final daquele ano, a responsabilização à presidente não deve ser afastada, segundo Arantes, que defende que a presidente Dilma já tinha conhecimento da ilicitude da conduta. Quanto à contratação ilegal das operações de crédito, o relator argumenta que atrasos persistentes no pagamento de compromissos financeiros do Tesouro Nacional junto ao Banco do Brasil ou a qualquer outra instituição financeira controlada pelo Estado "não se coadunam com o planejamento, a prevenção de riscos e a transparência". O parlamentar cita o relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as contas presidenciais de 2014 para mostrar que as "pedaladas fiscais" não eram "meros atrasos" ou "aceitáveis descompassos" de fluxos de caixa, mas "engenhoso mecanismo de ocultação de déficit fiscal, com valores muito expressivos a partir de 2013". "A continuidade e a magnitude da prática promovida pela denunciada, bem como a notoriedade e a repercussão que os fatos tiveram desde as primeiras discussões no âmbito do TCU, podem caracterizar o dolo da sua conduta, assim como a prática de crime de responsabilidade, no decurso do atual mandato", diz o texto do documento. O relatório completo você pode conferir ao clicar aqui. (Atualizado às 18h08)
