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Deputado sugere que comissão não conceda prazo de duas sessões em pedido de vistas

Por Estela Marques

Foto: Reprodução / TV Câmara
O deputado federal João Henrique Caldas (PSB-AL) sugeriu ao presidente da comissão de impeachment, deputado Rogério Rosso (PSD-DF) que não seja dado o prazo de duas sessões para o membro da comissão que pedir vistas do parecer do relator, deputado Jovair Arantes (PTB-GO). Caldas argumentou que o pedido de vistas poderia ser usado para “frustrar” a tramitação da matéria, cujo prazo para conclusão é curto. “Na linha da AGU [Advocacia-Geral da União], seria para retardar a análise do parecer, podendo resultar no atraso do prazo de cinco sessões, o que poderia atrasar o trabalho feito nesta sessão”, afirmou. O pedido de vistas em duas sessões é amparado quando não se trata de matéria com tramitação em regime de urgência, e Caldas sugeriu que fosse feita analogia para diminuir para uma sessão a possibilidade de vistas do parecer. “Minha preocupação diz respeito ao que tange a esse procedimento de apreciação do relatório desta comissão”, acrescentou. O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) pediu o contraditório para defender o prazo de duas sessões, citando o mesmo Art. 57, inciso 16º, do regimento interno. “Ao membro da comissão que pedir vistas do processo, será concedida esta por duas sessões, se não se tratar de matéria em regime de urgência. Todos sabemos que temos um prazo até a próxima segunda-feira, não há de parte de ninguém qualquer intenção de criar obstáculos que impeçam que a análise do parecer ocorra dentro do tempo legal, mas não existe qualquer possibilidade de abrirmos mão do direito regimental que nos assegura o pedido de vistas por duas sessões”, argumentou. O presidente da comissão, manteve o prazo de vistas conforme estabelece o regimento, após apresentação do parecer – duas sessões. 

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