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Consórcios podem ser suspensos por conta de atrasos ou queima de horário

Foto: Luana Ribeiro/ Bahia Notícias
Os consórcios podem sofrer alterações na tarifa ou até a suspensão da concessão se não cumprirem os horários determinados. De acordo com o jornal Correio, A informação é do secretário da Mobilidade, Fábio Mota. O titular da Semob garantiu que a pasta tem sido rigorosa com as empresas para reduzir as reclamações da população, em questões como queima de horário, principal motivo das autuações registradas pelo Centro de Controle Operacional (CCO) da prefeitura de Salvador. A infração é classificada como falha grave ou categoria D, a qual está atribuída uma multa de R$ 600 para cada situação comprovada. De acordo com a Semob, as multas são categorizadas em A, B, C e D, com multas, respectivamente, de R$ 30, R$ 60, R$ 300 e R$ 600. As empresas têm prazo de até 30 dias para apresentar uma justificativa para o problema após serem notificadas. Mota ressalta que o cidadão deve ajudar na fiscalização. “Quando um cidadão informa que um ônibus X não parou em um ponto, verificamos na tela do CCO e, se comprovado, notificamos a empresa”, explicou. Segundo o diretor do Setps (sindicato das empresas de transporte), Jorge Castro, dependendo da reclamação o rodoviário também pode ser penalizado pela irresponsabilidade. “É preciso verificar a situação, mas quem é responsável pelo veículo é quem o conduz. Quando um rodoviário comete uma irregularidade, ele é advertido pela empresa e pode ser multado pelos agentes de trânsito”, apontou, acrescentando que cerca de 9,5 mil rodoviários trabalham no sistema de transporte da capital baiana.

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