<blockquote type=\"cite\"> <div dir=\"ltr\"> As contas de 2014 da C&acirc;mara Municipal de Salvador, presidida pelo vereador Paulo C&acirc;mara (PSDB), foram aprovadas sem ressalvas ou multas pelo Tribunal de Contas dos Munic&iacute;pios (TCM) na tarde desta ter&ccedil;a-feira (22).&nbsp;O voto do relator, conselheiro Jos&eacute; Alfredo Rocha Dias, foi acompanhado por unanimidade pelo plen&aacute;rio do TCM.&nbsp;<br /> A presta&ccedil;&atilde;o de contas da C&acirc;mara recebeu elogio do conselheiro relator, que destacou a devolu&ccedil;&atilde;o de R$3,4 milh&otilde;es &agrave; Prefeitura Municipal de Salvador, decorrentes do saldo de duod&eacute;cimo n&atilde;o utilizado, &quot;confirmando-se o indicado respeito ao disposto no Artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)&quot;.<br /> O relator tamb&eacute;m fez refer&ecirc;ncias positivas aos&nbsp;m&iacute;nimos gastos com di&aacute;rias de viagens em 2014, no valor de R$8.654,60, correspondendo ao percentual de 0,01% da despesa com pessoal no ano, &quot;revelando-se rigoroso respeito ao princ&iacute;pio da razoabilidade&quot;. Segundo o conselheiro Jos&eacute; Alfredo, &quot;a aplica&ccedil;&atilde;o dos recursos p&uacute;blicos, inclusive esses, deve observar, prioritariamente, o interesse p&uacute;blico, como demonstrado no caso das di&aacute;rias dos respectivos processos&quot;.<br /> Na aprova&ccedil;&atilde;o das contas, foi destacado ainda o relat&oacute;rio de controle&nbsp;interno da C&acirc;mara, em atendimento ao artigo 21 da resolu&ccedil;&atilde;o do TCM n&ordm; 1120/05.<br /> &nbsp;O relat&oacute;rio do TCM atesta que a C&acirc;mara cumpriu rigorosamente todos os itens previstos na LRF. &nbsp;&nbsp;</div> </blockquote>