Comissão susta regra que permite cancelamento de planos por operadoras
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou um projeto que reprime parte de uma resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que permite às prestadoras de telefonia e de TV por assinatura alterar ou encerrar planos de serviço de forma unilateral, bastando comunicar ao consumidor com antecedência de 30 dias. Apresentado pelo deputado Celso Russomanno (PRB-SP), o projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado César Halum (PRB-TO). “Foi com respaldo nessa autorização normativa que as operadoras de telefonia, por exemplo, iniciaram o lesivo comportamento de interromper, de forma abrupta, a prestação dos serviços de acesso móvel a banda larga”, salientou. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada em Plenário.