Senado aprova projeto de lei que define crime de terrorismo
O Senado Federal terminou na noite desta quarta-feira (29) a votação do projeto de lei que define o que é o crime de terrorismo. O texto-base foi aprovado, mas vai voltar para a Câmara, pois houve mudanças em relação ao que havia sido votado pelos deputados. Uma das alterações foi a exclusão do trecho que não tipificava como terrorismo manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais e religiosos que reivindiquem direitos e garantias constitucionais. O Senado também estabeleceu que a pena para o crime deveria ser de 16 a 24 anos, subindo para 24 a 30 anos caso o ato resulte em morte. A Câmara aprovou o projeto com pena de 12 a 30 anos de prisão. Pelo texto aprovado nesta quarta-feira, o crime de terrorismo ficou definido como “atentar contra pessoa, mediante violência ou grave ameaça, motivado por extremismo político, intolerância religiosa ou preconceito racial, étnico, de gênero ou xenófobo, com objetivo de provocar pânico generalizado”. Atualmente, a legislação do Brasil não prevê crime de terrorismo. Qualquer ato com essa característica seria enquadrado como homicídio doloso e porte de arma, por exemplo. A matéria agora volta para a Câmara, onde os deputados podem acatar as modificações ou retomar o texto votado inicialmente.
