RÁDIOS CLANDESTINAS-II
De acordo com o MPF, em audiência coletiva realizada esta semana na Justiça Federal de Vitória da Conquista, seis dos sete réus aceitaram a proposta do MPF de aplicação da pena restritiva de direitos. Somente o responsável pela rádio clandestina Tropical 94.1 FM preferiu responder à ação penal. A procuradora que pediu o fechamento das rádios, Melina Castro Montoya Flores, entende que o crime de rádio clandestina se enquadra no artigo 70 da Lei 4.117/62, que prevê de um a dois anos de detenção. Já o responsável pela rádio clandestina Planeta 105.1 FM teve a penalidade agravada por reincidir na operação da rádio irregular, conforme foi constatado por nova operação realizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e pela Polícia Federal.
