SPC Brasil terá que pagar R$ 70 mil por vender dados de consumidores
O SPC Brasil foi condenado a pagar multa de R$ 70 mil por vender dados de consumidores de empresas de marketing e telemarketing sem autorização prévia. A empresa administra o banco de dados das Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDLs) e tem acesso a informações de crédito de consumidores de todo o país. Segundo informações do portal UOL, o SPC pode recorrer da decisão, emitida pelo juiz Sílvio Tadeu de Ávila, da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS). O SPC Brasil informou que não se pronunciaria sobre o assunto. A ação foi movida pelo Ministério Público. De acordo com o MP, entre os dados comercializados estavam nome completo, telefone, endereço, número de documentos de identificação, data de nascimento, nomes dos pais e e-mail. Empresas que fazem ações de marketing e telemarketing por meio de malas diretas, telefonemas e mensagens compravam os dados. Em juízo, o SPC argumentou que tem as bases de dados de inadimplência mais antigas do país, e que elas foram abertas sem a anuência do consumidor mediante autorização legal. A empresa ainda alegou que os dados cadastrais são públicos e que telefones e endereços são encontrados facilmente em listas telefônicas, enquanto os outros dados podem ser localizados em buscas na internet. Além da multa, o SPC foi condenado a cancelar em até 30 dias os registros de consumidores que não tenham autorizado expressamente a inserção de seus dados cadastrais no banco de dados de sua responsabilidade, sob risco de multa de R$ 100 por exclusão descumprida. O SPC também terá que deixar de registrar, divulgar ou comercializar dados cadastrais e informações pessoais de consumidores, sem prévia autorização, com multa de R$ 200 por descumprimento, além pagar indenização por danos materiais e morais aos consumidores lesados individualmente.
