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Contra ‘Estado Islâmico’, TJ reverte proibição de venda de bebidas na Sexta-feira Santa

Por Cláudia Cardozo

Modelo Jesus Luz consome álcool | Foto: Reprodução / Ego
O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) declarou na manhã desta sexta-feira (8) a inconstitucionalidade da Lei Municipal de Feira de Santana 2.995/09, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas na cidade na Sexta-Feira da Paixão.O relator da ação direta de inconstitucionalidade, Nilson Castelo Branco, solicitou informações do Legislativo e Executivo de Feira de Santana. A Procuradoria do Município sustentou que o projeto traz como justificativa o “acréscimo da violência na cidade, em função do grande número de vendas de bebidas alcoólicas e funcionamento de bares no feriado da Sexta-Feira da Paixão”,e que “a lei não vislumbrou hipótese de regulamentação da atividade, ou mesmo regulamentou a venda de bebidas alcoólicas ou mesmo criação de profissão, função ou cargo”. Confira na Coluna Justiça!

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