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STF veta proibição de propaganda de bebidas com menos de 13% de álcool

Foto: Nelson Jr./STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, nesta quarta-feira (22), ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para proibir a propaganda de bebidas alcoólicas com teor inferior a 13 graus Gay Lussac  (13%)  no rádio e na televisão. Segundo informações da Agência Brasil, a Corte entendeu, por unanimidade, que não pode alterar a lei que regula a matéria, aprovada pelo Congresso. Com a decisão, todas as liminares da Justiça Federal que restringiram propagandas perdem efeito automaticamente. "O pedido não pode prosperar porque tão importante como a saúde de quem excede o consumo de bebidas, está também a saúde constitucional de resguardar a liberdade de informação e separação de Poderes", disse a relatora, Carmen Lúcia. A PGR propôs, na ação, que a propaganda fosse restringida a todas as bebidas alcoólicas, independente do teor alcoólico, com base no Artigo 220 da Constituição e regulamentada pela Lei 9.294/96, A restrição, no entanto, vale apenas para bebidas com mais de 13 graus GL.

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