Decreto delimita teto para obras em secretarias e para atuação da Conder
Por Luiz Fernando Teixeira
O governador Rui Costa (PT) assinou um decreto que delimita os critérios de valor a serem aplicados nas obras e ampliações de prédios públicos estaduais, bem como as suas atribuições à Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder). A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado (7) e determina, dentre outras atribuições, que o teto para execução de obras e reformas é de cinco vezes o limite legal estabelecido "para licitações de obras e serviços de engenharia na modalidade prevista no caput deste artigo", pela Secretaria da Administração, por meio da Superintendência de Patrimônio, pela Secretaria da Educação e pela Secretaria da Segurança Pública, por meio das respectivas Coordenações Executivas de Infraestrutura da Rede Física, e pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap). Para a Secretaria da Saúde, por meio da respectiva Coordenação Executiva de Infraestrutura da Rede Física, o limite legal será de dez vezes o limite legal estabelecido. As obras e ampliações de prédios públicos que ultrapassem os valores serão executadas pela Conder. "As obras e ampliações de que trata este Decreto serão realizadas mediante descentralização prévia ao órgão executor, do valor integral do orçamento previsto para sua execução. A execução das obras fica condicionada à transferência do recurso financeiro ao órgão executor até cinco dias úteis após a apresentação da medição respectiva", diz o decreto.
