Advogado de Christiano Rangel esclarece soltura; Julgamento deve ocorrer entre fevereiro e março
Preso no dia 17 de dezembro nos Estados Unidos, o empresário Christiano Rangel, acusado de agredir a ex-namorada, Aida Nunes, foi solto onze dias depois, segundo seu advogado, Fabiano Pimentel, mediante fiança de cerca de US$ 7 mil (aproximadamente R$ 18,3 mil). “A mídia tem noticiado que ele estava em um cruzeiro [quando foi preso]. Não é verdade. Ele foi preso em casa, às 6h, por agentes da Imigração americana”, afirma Pimentel. De acordo com o advogado, a situação de Rangel no país era regular, porém chegou até o Serviço de Imigração que ele estava ilegalmente nos EUA. “Não foi a Interpol, FBI, como tem saído na mídia”, diz. O empresário, porém, consta na lista da Interpol. “É óbvio que a Imigração se comunica com os outros órgãos”. De acordo com Pimentel, a polícia percebeu que Rangel “não era um cidadão perigos”. “Ficou evidenciado para o juiz americano. Ele se envolveu com uma discussão, com a ex-namorada, mas não é um ‘perigo à sociedade’, como os nossos tribunais vem afirmando, não é um sujeito que causou nenhum problema nos Estados Unidos, vem trabalhando, tem visto regular. Percebendo tudo isso, a juíza concedeu a ele uma fiança para que ele possa permanecer em liberdade”, explica. Segundo Pimentel, o empresário continua em Fort Lauderdale, na Flórida, cidade onde foi preso, já que não houve pedido de extradição. Apesar da soltura, o mandado de prisão preventiva contra o empresário continua em aberto no Brasil. Ele aguardará nos EUA o julgamento do recurso de mérito ajuizado pela defesa, que deve ocorrer entre fevereiro e março deste ano. Entre os pontos questionados, está a pena estabelecida pela Justiça brasileira, de 4 anos e 5 meses, referentes aos crimes de ameaça e lesão corporal grave. De acordo com o advogado, ele foi absolvido do crime de cárcere privado, ao qual também respondia. “A pena da lesão corporal grave é de 1 a 5 anos. A juíza fixou em 3 e aumentou. Quase a pena máxima. Já tive alguns clientes condenados por homicídio, tentativa de homicídio, que pegaram 4 anos em regime aberto. Ela deu 4 anos e meio em regime semiaberto”, cita Pimentel, para quem há desproporção na punição. “Uma pessoa que é [ré] primária, tem bons antecedentes”, diz o advogado, que mencionou ainda que o processo já existente contra seu cliente, em Brasília, já foi arquivado. A defesa também aponta como “nulidades” no processo o fato do processo se basear na Lei Maria da Penha. “Eles foram namorados, estavam separados há muito tempo, ela não mais morava na casa dele, na verdade acho que ela nunca morou na casa dele; ela passava um tempo, saía, morava com os pais. Não havia relação de coabitação, não havia relação de necessidade econômica, ela era uma mulher independente”, enumera. Quanto à acusação de ameaça, ele aponta também que “consta no processo que Aida tinha ingerido bebida alcoólica”. “Nós defendemos que, em virtude desse estado, ela não poderia se sentir psicologicamente ameaçada. Não havia essa possibilidade”, argumenta Pimentel, que acrescentou que a ex de Rangel teria tomado entre “6 a 7 margueritas, uma bebida a base de tequila, forte”. No dia da agressão, Aida relatou, em entrevista ao jornal Correio, que comemorava seu aniversário no Rio Vermelho, quando entrou no carro de um amigo e percebeu que o empresário estava no veículo. Ela conta que o empresário a levou para seu apartamento, a espancou e trancou em um quarto, do qual conseguiu sair porque sabia onde estava a chave reserva. O advogado acrescenta ainda que, de acordo com a legislação brasileira, a lesão corporal grave se configura quando a vítima passa mais de 30 dias impossibilitada de exercer as suas ocupações. "Nós temos um laudo de um perito da Universidade Federal da Bahia que diz que a lesão é leve", afirma.
