LIMINAR IMPEDE SUSPENSÃO DO PDDU
A Procuradoria Geral do Município informa que a juíza Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, da 6ª Vara da Justiça Federal/BA indeferiu, liminarmente, a petição inicial formulada por entidades baianas requerendo a suspensão de artigos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Salvador (PDDU). Segundo a PGM, isso, na prática, significa que o processo movido por diversas associações foi extinto pela justiça, sem julgamento do mérito. O procurador geral de Salvador, Pedro Guerra, ressalta que a população deve entender que não há qualquer razão para suspensão do PDDU, até porque o licenciamento para novos empreendimentos terá que ser avaliado por todos os órgãos municipais e federais competentes, a exemplo da Sucom, SMA e Iphan. Para ele, a decisão frustra mais uma tentativa de barrar o PDDU, uma vez que no âmbito da justiça estadual outras medidas foram igualmente indeferidas.
