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Entidade Metropolitana da RMS é apoiada pela Advocacia-Geral da União

Foto: Divulgação
A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou contrariamente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo DEM, que alega ser inconstitucional criação da Entidade Metropolitana da Região Metropolitana de Salvador (EMRMS), segundo representantes do órgão. Para o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, a lei complementar que cria a EMRMS não implica em “qualquer ofensa à autonomia constitucional dos municípios envolvidos”. “Ante o exposto, manifesta-se o Advogado-Geral da União pela improcedência do pedido veiculado pelo requerente, devendo ser declarada a constitucionalidade dos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 41, de 13 de junho de 2014, do Estado da Bahia”, diz o documento assinado por Luís Inácio Adams e enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o parecer da AGU a EMRMS atende a todos os entendimentos que o STF tem a respeito da governança metropolitana nas regiões metropolitanas brasileiras. O objeto irá a julgamento pelo plenário em 2015 e, até lá, a EMRMS mantém sua condição legal.

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