TRE nega substituição de candidato a deputado morto em acidente
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou o pedido de substituição da candidatura a deputado estadual de Ondumar Marabá (PSC), morto em acidente automobilístico no final de setembro. A troca foi solicitada pelo filho do candidato, Ondumar Ferreira Junior, a dois dias da eleição. Segundo entendimento dos juízes membros do TRE-BA, o pedido não seria mais permitido pela legislação vigente. Apesar de uma nova regra válida desde o ano passado abrir exceção para que a substituição possa ser feita, nestes casos, o TRE baiano fundamentou sua decisão no princípio da anualidade eleitoral. Conforme o dispositivo, expresso no artigo 16 da Constituição de 1988, a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não poderá ser aplicada à eleição que ocorra a menos de um ano da data de sua vigência. Sendo assim, a nova norma só deverá ser aplicada a partir das eleições de 2016. A Corte eleitoral entendeu que, com a morte, o registro de candidatura deveria ser cancelado.
