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Supremo mantém imunidade tributária a Correios; Prefeitura de Salvador questionava isenção

Foto: Caio Graco Machado
Por sete votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a imunidade tributária aos Correios por serem obrigados a prestar serviços postais no país inteiro. A decisão foi tomada na sessão plenária desta quarta-feira (15), diante de um questionamento apresentado pela Prefeitura Municipal de Salvador para que os prédios de propriedades da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pagassem IPTU. O relator da matéria, ministro Dias Toffoli afirmou que os Correios prestam serviço de natureza pública de responsabilidade da União, sob o regime de monopólio em relação à entrega de cartas, por determinação constitucional. Saiba mais sobre essa decisão na coluna Justiça.

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