LIMINAR PERMITE VENDA DE BEBIDAS NAS ESTRADAS
O feriadão da Semana Santa promete ser gordo para os comerciantes que ganham a vida às margens da rodovia. Pois, devido à uma liminar expedida pelo juiz substituto da 13ª Vara Federal na Bahia, Carlos Alberto Gomes da Silva, no último dia 14 a venda de bebidas nas estradas foi liberada. Desde 1º de fevereiro, a Medida Provisória (MP) 415/08 proibia a comercialização desse tipo de produto à beira das rodovias federais. Contudo, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) confirmou ontem ter recebido oficialmente a liminar expedida pelo juiz que determina efeito suspensivo à MP. No documento, Carlos Alberto considera a medida “uma ofensa à livre iniciativa” e acredita “haver outras formas de reduzir acidentes sem prejuízos para o comércio”. Por conta disso, desde ontem, a PRF está impedida de autuar os comerciantes da BR-324.
