Transalvador multa 61 caminhões por carga e descarga irregular na Avenida Paralela
A Superintendência de Trânsito e Transporte (Transalvador) multou nesta sexta-feira (18) 61 caminhões por descumprimento da lei municipal de carga e descarga na Avenida Paralela. Segundo o órgão, a legislação proíbe a circulação de veículos com mais de 6,5m de comprimento e 2,20m de largura no perímetro urbano fora do horário determinado. Pela regulamentação, as operações de carga e descarga ficam proibidas nas chamadas Zonas de Restrição de Operação de Carga e Descarga (ZRCD), em estabelecimentos comerciais e de serviços, nos seguintes dias e horários: de segunda a sexta-feira, entre 6h e 21h, e das 6h às 14h aos sábados. As zonas incluem as avenidas Jequitaia, Marechal Castelo Branco, Vasco da Gama, Juracy Magalhães Júnior, Antonio Carlos Magalhães (desde a Juracy Magalhães Júnior até a Tancredo Neves), Tancredo Neves (desde a Antonio Carlos Magalhães até a Professor Magalhães Neto) e Professor Magalhães Neto, além do Túnel Américo Simas. Fica proibido também o trânsito de caminhões e tratores acima de 6,5m de comprimento nas Áreas de Restrição à Circulação (ARC) do município, entre 6h e 10h de segunda a sábado; 17h a 20h de segunda a sexta-feira; e 9h às 20h aos sábados, domingos e feriados na orla de Salvador. As áreas de restrição envolvem as avenidas ACM, Barros Reis, Fernandes da Cunha, General Graça Lessa (Ogunjá), General San Martin, Luis Eduardo Magalhães, Mário Leal Ferreira (Bonocô) e Otávio Mangabeira (entre a Avenida Amaralina e o Jardim dos Namorados), além da BR-324 (a partir do acesso à Luis Eduardo Magalhães, sentido Bonocô).
