FILHA DE ACM ESCLARECE AÇÃO JUDICIAL
Por (Darlene Pereira)
Através de nota paga nos principais jornais da Bahia, o advogado de Tereza Mata Pires, André Barachísio Lisboa esclarece que o requerimento do inventário foi formulado pela viúva, D. Arlette Maron de Magalhães, como previsto na lei. Naquele momento, foi sorteado o Juízo da 14ª Vara da Família para processá-lo e julgá-lo. Quando Tereza ingressou no processo, a Juíza que o presidia já estava determinada. O o primeiro esclarecimento a ser prestado se refere à absoluta legalidade, tanto da decisão judicial, como do seu cumprimento. Cabe esclarecer que por se tratar de medida urgência, a juíza determinou que fosse cumprido o mandado no prazo de 48h. O oficial de Justiça compareceu ao endereço de D. Arlette na segunda-feira, dia 10, duas vezes, na parte da manhã, por volta de 10:30hs, permanecendo até 12:30hs e outras às 15:00hs. Nas duas oportunidades lhe foi negado o acesso ao apto 1.701, do Edf. Stella Maris, situados na Rua da Graça, onde seria cumprida a diligência, bem como a possibilidade de manter contato com D.Arlette. Na primeira foi informado que ela tinha saído e retornaria ao meio dia. Na segunda e última, a informação foi a de que o apartamento estava fechado e que ali não havia ninguém. Todavia, logo após o recebimento desta informação, dada pelo porteiro, chegou ao portão o Senador Antonio Carlos Magalhães Júnior, saindo do prédio. Dirigia o seu automóvel, parou o veículo no passeio, logo após o portão. Somente depois destes fatos, decorridas as primeiras 24 horas para cumprimento do mandato, é que o senhor Oficial solicitou a garantia policial para o cumprimento do mandado, em razão da evidente obstrução realizada tanto pelos empregados da portaria do prédio como pelos de D. Arlette. Obtido o reforço policial no dia seguinte, 11/03, o Senhor Oficial de Justiça retornou ao Edf. Stella Maris e mais uma vez lhe foi negado o acesso ao aptº 1.701 pelo encarregado da portaria. Desta vez a diligência pôde ser executada em face da garantia do policial. Portanto, a determinação judicial não foi de surpresa; primeiro em razão do comportamento da oficial de Justiça e segundo, porque a decisão foi publicada no Diário Oficial do dia 10, em seguida à notícia referente ao despacho proferido no inventário, na qual constava o nome das partes e seus advogados.
