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Solidariedade não deve ter tempo de TV, diz PGR

O partido Solidariedade não deve ter participação no Fundo Partidário e no tempo de rádio e TV nas eleições deste ano, segundo parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF). A legenda entrou com ação no STF para que analisasse a validade da Lei 12.875, que impede a deputados que mudam de partido no meio do mandato passar os direitos para a nova agremiação. A sigla, fundada no ano passado, alegou ao STF que não teria recursos e tempo de mídia na propaganda eleitoral deste ano. O procurador argumentou que os novos partidos não podem ter o mesmo tratamento recebido pelas legendas que já receberam votos nas últimas eleições. "Não há igualdade material entre agremiações que contem com representantes eleitos à Câmara dos Deputados e siglas criadas no curso da legislatura. Estas ainda não se submeteram ao voto popular nem elegeram representantes no pleito. Embora iguais no plano da legalidade, não o são no que diz respeito à legitimidade política”, defendeu Janot.

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