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PAGOU, TOCOU II

Depois da comprovação da existência do “jabá” nas rádios de Salvador (ver nota) pela revista Metrópole, não seria o caso do Ministério Público da Bahia (MP-BA) iniciar uma investigação mais apurada e, quem sabe, ingressar com uma ação na Justiça? Afinal de contas, a atividade de radiodifusão é permitida mediante concessão pública.

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