PAGOU, TOCOU II
Depois da comprovação da existência do “jabá” nas rádios de Salvador (ver nota) pela revista Metrópole, não seria o caso do Ministério Público da Bahia (MP-BA) iniciar uma investigação mais apurada e, quem sabe, ingressar com uma ação na Justiça? Afinal de contas, a atividade de radiodifusão é permitida mediante concessão pública.
