MPT apresenta parecer sobre acordo de rescisão de empregados da Barramar
O Ministério Público do Trabalho (MPT) reverteu, com parecer apresentado nesta quinta-feira (5) em audiência no Tribunal Regional do Trabalho (TRT5), o não-recebimento da rescisão contratual dos empregados da Barramar que forem absorvidos por outras empresas, conforme o acordo fechado com os funcionários. As verbas rescisórias totais serão pagas, com exceção da multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que será concedida no porcentual de 20%, no lugar dos 40%, sobre o saldo em conta. O pacto inicial previa que os trabalhadores abrissem mão de reclamações futuras e isso prejudicaria quem não fosse contratado pelas outras viações de ônibus que passarão a operar as linhas. O cronograma de pagamento das homologações começa nesta quinta, com previsão de terminar no dia 10 de junho. O escalonamento foi programado de forma a atender a 200 rodoviários por dia na sede do sindicato. A obrigação da assinatura de uma declaração individual abdicando de futuras queixas trabalhistas ainda vale para os ex-empregados que forem remanejados. “Esse foi um acordo possível, que atende aos trabalhadores e é viável para a empresa, sem falar que ele não contém o dispositivo proposto inicialmente que nós avaliamos como inconstitucional e que, em nosso parecer, apontamos, solicitando a alteração da redação da cláusula 5ª”, avalia o procurador regional Antônio Messias Bulcão, coordenador do segundo grau do MPT. Quem não for absorvido por outro empresa poderá fazer homologação até o próximo dia 18. Licenciados ou pessoas com contrato suspenso só poderão realizar o procedimento após a volta ao trabalho. Apesar do parecer, ainda é negociada uma proposta para a criação de um fundo para o pagamento dos demitidos, composto pela Barramar e pelo Sindicato dos Rodoviários.
