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Contribuinte do ICMS poderá parcelar 100% dos débitos pelo site da Sefaz

Os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderão parcelar via internet, em até 60 meses, a totalidade dos seus débitos com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba). Para dividir em 60 meses, a parcela mínima deve ser de R$ 300. O parcelamento era limitado, até agora, a débitos de até R$ 20 mil. Com o processo totalmente informatizado, será possível fazer a operação sem precisar ir a uma unidade da Sefaz. As novas regras de parcelamento estão definidas em decreto publicado na edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial do Estado que regulamenta ainda o arrolamento administrativo de bens dos devedores como parte do processo de recuperação de créditos tributários. As medidas entrarão em vigor a partir de 1º de junho. O parcelamento 100% via internet e o arrolamento de bens são medidas implementadas pelo governo estadual para incentivar a regularização de dívidas com o Fisco e reduzir a sonegação de impostos.

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