Marcell Moraes é condenado a pagar multa de R$ 10 mil por propaganda antecipada
O vereador Marcell Moraes (PV) foi condenado a pagar multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada. Ao julgar representação do procurador regional eleitoral, José Alfredo, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) entendeu que o edil realizou propaganda antes do período permitido, por espalhar outdoors pela cidade com sua imagem e uma referência a um projeto apresentado em 2013 na Câmara de Salvador. O verde também usou o Facebook para divulgar a peça. A legislação eleitoral determina que a propaganda só pode ser feita a partir do dia 5 de julho. A Corte já havia determinado a imediata retirada das peças. De acordo com o procurador, o objetivo de Marcell foi antecipar sua condição de candidato nas eleições deste ano, “projetando sua imagem no âmbito da coletividade e se vinculando, ainda que de maneira ardilosa, a importantes e necessárias realizações”. José Alfredo defendeu ainda que a mensagem veiculada o eleitor a erro, ao fazê-lo acreditar que o vereador foi autor de projeto de lei aprovado pela Câmara, quando se trata somente de uma indicação de medidas de interesse público ao Ministério da Saúde.
