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STJ aprova maior pagamento de juro de mora a prejudicados por planos econômicos

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (21) que os juros de mora das perdas no rendimento da caderneta de poupança com os planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1, Collor 2 devem ser contados a partir da citação da ação coletiva, ocorrida em 1993, e não desde a execução individual da condenação. Os programas foram instituídos entre as décadas de 1980 e 1990. Com a sentença, que só valerá na prática se o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovar que os bancos paguem correções aos poupadores, o valor do ressarcimento de R$ 341 bilhões. O julgamento do STF está agendado para a próxima quarta-feira (28). Com informações do jornal Folha de S. Paulo.

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