Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Geral

Notícia

Problemas em sistema carcerário dificultam aplicação de novas regras para presos LGBT

Foto: Reprodução
Uma resolução do Conselho Nacional do Combate à Discriminação definiu novos parâmetros de acolhimento à população LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais) em unidades prisionais do país. Uso do nome social, espaço de vivência específico, manutenção do cabelo e direito à visita íntima são alguns dos aspectos destacados pelo documento. Embora as novas regras tenham sido publicadas no Diário Oficial da União do último dia 17, os desafios já existentes no sistema prisional dificultam a implementação das normas. "A partir de agora, ela passa a ser exigida. Ela não se mostra autoaplicável. Com a lotação acima da capacidade das unidades, fica difícil destinar espaços de vivência específicos (celas e espaço de convivência)", afirmou o promotor de execução penal Edmundo Filho, ao jornal A Tarde. Segundo dados da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), havia 4.239 internos em unidades da capital na sexta-feira (24). A capacidade, no entanto, é para 3.754, o que gera um excedente de 485 detentos (13%). No interior do estado, a situação é pior: 12.231 internos para 8.443 vagas, o que deixa o sistema com 3.788 pessoas a mais (45%). A Seap informou que não tem estatísticas da porcentagem LGBT da população carcerária. De acordo com a coordenadora LGBT da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), Paulett Furacão, durante visitas feitas a sete unidades no ano passado, 50 internos (as) se declararam pertencentes ao grupo. "Às vezes, não querem se expor para não sofrer nenhum tipo de violência", comenta. Segundo a resolução, a transferência da pessoa presa para o espaço de vivência específico LGBT fica "condicionada à sua expressa manifestação de vontade".

Compartilhar