Advogado contratado por R$ 49 mil pela Ebal para barrar IPTU diz que pacto foi 'legal'
Por Evilásio Júnior
O Escritório Mendonça e Associados encaminhou nota ao Bahia Notícias em que justifica a contratação por pela Empresa Baiana de Alimentos (Ebal) por R$ 48.875, sem licitação, para barrar via liminar judicial o reajuste do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU). De acordo com o advogado Oscar Mendonça, o convênio foi "legal", o procedimento "reconhecido pelo STJ [Superior Tribunal de Justiça] e o valor "de acordo com o mercado". "Reflete a complexidade da matéria, os valores das causas (envolve todos os imóveis da Ebal e não só o do Cia Aeroporto) e o longo tempo de duração dos processos", justifica. Sobre a alegação da prefeitura de Salvador, de que a medida poderia ser feita por meio de avaliação do pleito individual da Ebal, sem custos, o jurista alega que a "Impugnação Administrativa não teria custos cartorários, mas teria igualmente custos com honorários advocatícios". "A opção pela judicialização decorreu do pré-julgamento da questão pelo Município de Salvador que vinha contestando, pela imprensa, todos os argumentos que a Ebal possuía em seu favor e porque era preciso imediatamente obter uma antecipação de tutela dada por um julgador super partes, a fim de garantir segurança jurídica à empresa em razão da ameaça de prejuízo a uma atividade de grande relevo social como é o abastecimento de Salvador com hortaliças e frutas, uma vez que o custo do IPTU indevido teria que ser ao final repassado aos comissionários, pequenos e microempresários", acredita. Por fim, Oscar Mendonça nega ter sido autor ou subscrevente do parecer da Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pela secção baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA).
