Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Política

Notícia

Lei sancionada autoriza que prefeitura de Salvador tome imóveis abandonados

Por Rodrigo Aguiar

Imóveis abandonados da capital baiana poderão ser tomados pela prefeitura, de acordo com lei sancionada pelo prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM). Proposta pelo ex-vereador Edvaldo Brito (PTB) – que deixou a Câmara para assumir a secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social, do governo Wagner – a iniciativa estabelece que a administração municipal poderá arrecadar o imóvel três anos depois de considerá-lo bem vago. “Os imóveis urbanos abandonados, cujos proprietários não possuam a intenção de conservá-lo em seu patrimônio e que não se encontrem na posse de outrem, ficam sujeitos à arrecadação e à encampação pelo Município de Salvador, na condição de bem vago”, diz o texto da Lei nº 8553/2014, publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (29). Será considerado que não há intenção de conservar o patrimônio quando, cessada a posse sobre o imóvel, o proprietário deixar de pagar os tributos imobiliários. Segundo a lei, os imóveis encampados serão destinados, preferencialmente, a programas habitacionais, prestação de serviços públicos e fomento ao turismo. Poderão ainda ser concedidos a entidades civis que, “comprovadamente, tenham fins filantrópicos, assistenciais, educativos, esportivos ou outras, a interesse do Município”.

Compartilhar