TCM diz que JH e Cláudio Silva causaram prejuízo de R$ 6,5 milhões por uso ilegal de Transcon
Por Sandro Freitas
O ex-prefeito João Henrique (PSL) e o ex-titular da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom), Cláudio Silva, terão que devolver – com recursos próprios – quase R$ 6,5 milhões para os cofres públicos de Salvador, por uso ilegal da Transferência do Direito de Construir (Transcon) em empreendimentos da capital baiana. Em julgamento na tarde desta terça-feira (29), o conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Raimundo Moreira, votou “pelo conhecimento e procedência parcial da Auditoria Especial relativa à avaliação da legalidade do uso da Transcon” em Salvador, entre janeiro de 2008 a dezembro de 2010. Na decisão, o relator ainda multou em R$ 15 mil o então secretário municipal da Fazenda, Flávio Mattos, por “utilização dos recursos decorrentes de pagamento de outorga onerosa sem que estivesse sido criado o Conselho Municipal de Salvador e sem o devido planejamento”. Já o antigo secretário municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente, Paulo Damasceno, teve atribuída “responsabilidade solidária”. JH também recebeu uma multa de R$ 15 mil pela não criação do conselho, além de ter que rachar outra multa, de R$ 38 mil, com Cláudio Silva.

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O relator do caso pediu que seja feita uma representação no Ministério Público do Estado (MP-BA) contra os gestores por improbidade administrativa, além da apuração “dos demais ilícitos praticados”. No entanto, Raimundo Moreira não considerou que as ilegalidades tivessem como objetivo o desvio de dinheiro público. “Embora não se trate, em realidade, de desfalque, desvio ou malversação de dinheiro público, consubstancia o procedimento, típica e verdadeira renúncia de receita, sem cobertura legal, porquanto implicou a atitude do gestor na liberação de pagamento de outorga onerosa relativamente a terrenos da borda marítima de Salvador”, destaca a decisão. No caso da orla, a auditoria identificou que a prefeitura autorizou o uso da Transcon, em vez da outorga onerosa, em 17 empreendimentos com “absoluta ilegalidade”, o que gerou o prejuízo de R$ 6,48 milhões aos cofres públicos. Isso porque, o uso da procedimento – pagamento para aumentar a área ou tamanho de uma construção – poderia gerar uma receita maior para a gestão municipal. Segundo o TCM, a Sucom utilizou como base para autorizar o uso do outro método uma decisão da Procuradoria Geral do Município, apesar de não estar em sintonia com a lei municipal. O conselheiro ainda levantou dúvida sobre o pagamento duplo de Transcon, o que não poder ser comprovado por uma mudança no sistema, feita em 2009. Por fim, o relator também pede que a Corte investigue o uso do dinheiro da outorga onerosa recebida por outros empreendimentos, que totalizou R$ 5,1 milhões. Os réus ainda podem recorrer.
