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Concurso do TCE-BA apresenta irregularidades

Por Ricardo Luzbel

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE) lançou editais para a realização de concursos públicos contrariando orientações do próprio órgão, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério Público Estadual (MPE/BA). O processo seletivo, previsto para ser realizado no dia 17 de novembro, é organizado pela empresa Fundação Getúlio Vargas, que foi contratada por meio de dispensa de licitação, modalidade considera inadequada pelo próprio TCE em resolução expedida em 2003 (nº 76), em que declara ser “inaplicável a dispensa de licitação com vistas à contratação, pela Administração Pública, de serviços a serem prestados por intuições ou empresas privadas, destinado à coordenação e realização de concurso público, com vistas à seleção de candidatos para o preenchimento de cargos públicos”. O Ministério Público Estadual, em parecer emitido pela procuradora Rita Tourinho, e o Conselho Nacional de Justiça, seguindo a mesma linha de raciocínio, têm posicionamentos contrários à contratação direta de empresa para a realização de concurso público. A irregularidade levou um advogado a solicitar, administrativamente, a impugnação do concurso, questionando como um órgão de fiscalização, responsável pela lisura e moralidade das contas governamentais, exime-se de aplicar para si as normas de transparências que devem ser adotadas por toda a administração pública. Na ação, o advogado apresenta outros vícios que justificam a sua suspensão, como a realização de seleção para agente público, cargo que ainda não possui regulamentação legal, existindo sequer uma resolução que defina tais atribuições, tornando o agente público “um nada jurídico, o que faz o edital de convocação do seu concurso uma verdadeira aberração”; a desatualização e inadequabilidade do conteúdo programático, entre outros. Como se não bastasse, circula nos corredores do órgão que a realização do concurso é para arrumar o pessoal em gabinetes.

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