Mensalão: Supremo reduz pena de ex-sócio de corretora
O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu, por maioria, nesta terça-feira (4) os recursos do ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg, na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Com a decisão, Fischberg é o primeiro réu a ter sua pena diminuída nesta fase do julgamento. Fischberg havia sido condenado a cinco anos e dez meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro, mais tempo que o sócio Enivaldo Quadrado, que foi condenado a três anos e seis meses de prisão. Nesta sessão, a Corte decidiu igualar as penas, já que a participação dos sócios no crime teria sido a mesma. Segundo a Agência Brasil, durante o julgamento, houve um extenso debate sobre as penas aplicadas a Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, sócios na corretora Bônus Banval. O ministro Luís Roberto Barroso foi o primeiro a votar e a reconhecer a contradição. O magistrado destacou que na condenação "de dois sócios da mesma empresa, que sofreram as mesmas imputações, um recebeu pena mais elevada que outro". Barroso argumentou que a diferença nas penas foi resultado da metodologia aplicada pelo STF. No julgamento de Breno Fischberg, o plenário acompanhou o voto de Joaquim Barbosa, o ministro-relator e, no caso de Enivaldo Quadrado, o voto vencedor foi o do revisor, Ricardo Lewandowski.
