Lei obriga instalação de sanitários infantis em estabelecimentos comerciais de Salvador
Os estabelecimentos comerciais frequentados por crianças em Salvador terão que se mobilizar para instalar banheiros destinados exclusivamente ao público infantil, segundo a lei n° 8.425/2013, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira (22). Devem se adequar à nova regra os shoppings centeres, restaurantes, aeroportos e escolas da cidade. Os sanitários precisam ser devidamente sinalizados e dotados de assento, mictório e lavatório para as mãos em altura e tamanho menores do que os convencionais. A Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo (Sucom) será o órgão responsável por definir o limite técnico para cada estabelecimento. O projeto de lei foi aprovado em maio pela Câmara de Vereadores e é de autoria de Paulo Câmara (PSDB).
