Ministro do STF classifica Projeto de Lei que limita criação de partidos como ‘condenável’ e ‘casuística’
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, relator do mandado de segurança contra a tramitação do projeto de lei que limita a criação dos partidos políticos, classificou a iniciativa do Congresso Nacional como “casuística” e “condenável”. Mendes, que concedeu liminar que suspendeu a tramitação e, nesta quarta-feira (12), votou pelo arquivamento da proposta, acrescentou que o projeto fere o princípio da isonomia da criação dos partidos políticos. “Me sentiria fraudado se o tribunal pudesse subscrever essa tamanha discriminação, dizendo que é constitucional esse projeto, dizer que partido A pode concorrer em uma condição, e partido B em outra”, afirmou o ministro. O PSD foi citado nominalmente pelo ministro, que baseou sua decisão na jurisprudência formada durante julgamento realizado em junho do ano passado e que definiu o rateio de recursos do fundo partidário e tempo de TV ao partido do ex-prefeito paulista, Gilberto Kassab.
