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Em pedido de liberação parcial de Louos e PDDU, prefeito mantém poder do Conselho da Cidade

Por Evilásio Júnior

Obras previstas dependem do aval de 24 entidades | Foto: Max Haack/ Ag Haack/ BN
Na solicitação de liberação parcial e provisória – por um ano – da Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo (Louos) e do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) ao desembargador Edivaldo Rocha Rotondano que pediu a suspensão das normas após a aprovação pela Câmara de Vereadores em dezembro de 2012, o prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM), deixou de fora a mudança do caráter do Conselho da Cidade de deliberativo, como instituído em 2008, para consultivo, como era aguardado pelo líder do DEM na Câmara, vereador Léo Prates, e pretendido pelo ex-prefeito João Henrique. Conforme o artigo 297 do PDDU de 2008, que passou a vigorar desde o embargo às normas de 2012, "O Conselho Municipal de Salvador será deliberativo e fiscalizador nas matérias relativas ao planejamento e gestão do uso do solo, habitação, saneamento ambiental e mobilidade urbana". Na prática, com a manutenção do poder do colegiado, as 24 entidades da sociedade civil que o compõe terão que dar ou não aval às obras previstas na adequação da Louos e do PDDU, bem como as anunciadas pelo governo do Estado, a exemplo da construção de viadutos, duplicações de pistas e até mesmo o metrô.

O documento, redigido em consonância com o procurador-geral do Ministério Público do Estado, Wellington César Lima e Silva, obtido com exclusividade pelo Bahia Notícias, solicita a permissão de 14 itens ao TJ-BA. Entre eles, intervenções no entorno da Arena Fonte Nova, a implantação de um Centro Administrativo Municipal no Vale dos Barris, a utilização de outorga onerosa nas edificações, a autorização para a construção da Linha Viva e a regulamentação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Neto justifica que, com as medidas, pretende "viabilizar projetos de mobilidade urbana inadiáveis e preparatórios dos jogos da Copa do Mundo de 2014" e de "requalificação de áreas sensíveis". "Ante o exposto, o procurador-geral de Justiça do Estado da Bahia e o prefeito do Município de Salvador requerem que, na decisão final, este egrério Tribunal de Justiça declare a procedência da ação, com modulação dos efeitos 'pró-futuro' dos dispositivos acima indicados, determinando-se que o Poder Executivo Municipal emita atos declaratórios necessários ao cumprimento da modulação, em especial a publicação de novos mapas urbanísticos de zoneamento, gabarito, sistema viário e transporte coletivo decorrentes da modulação de efeitos, com vista a garantir a máxima eficácia da decisão, a segurança jurídica e a proteção do interesse público", diz a redação do processo. Como contrapartida, a prefeitura se compromete em "promover o debate" e elaborar uma nova Louos e um novo PDDU, em um prazo de 180 dias, com estimativa de aprovação pelo Legislativo em 12 meses. Até lá, valeriam as regras firmadas em 2008 – entre elas a liberação para o Conselho da Cidade "emitir resoluções, orientações e recomendações" – com o adendo das adequações requeridas. Consultada pelo BN, a assessoria de comunicação da prefeitura não respondeu, até a noite desta segunda-feira (20), se é mesmo desejo do prefeito permitir a interferência do colegiado nas obras previstas para a capital baiana ou se o Palácio Thomé de Souza "não se atentou" ao detalhe.

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