Em pedido de liberação parcial de Louos e PDDU, prefeito mantém poder do Conselho da Cidade
Por Evilásio Júnior
Na solicitação de liberação parcial e provisória – por um ano – da Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo (Louos) e do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) ao desembargador Edivaldo Rocha Rotondano – que pediu a suspensão das normas após a aprovação pela Câmara de Vereadores em dezembro de 2012 –, o prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM), deixou de fora a mudança do caráter do Conselho da Cidade de deliberativo, como instituído em 2008, para consultivo, como era aguardado pelo líder do DEM na Câmara, vereador Léo Prates, e pretendido pelo ex-prefeito João Henrique. Conforme o artigo 297 do PDDU de 2008, que passou a vigorar desde o embargo às normas de 2012, "O Conselho Municipal de Salvador será deliberativo e fiscalizador nas matérias relativas ao planejamento e gestão do uso do solo, habitação, saneamento ambiental e mobilidade urbana". Na prática, com a manutenção do poder do colegiado, as 24 entidades da sociedade civil que o compõe terão que dar ou não aval às obras previstas na adequação da Louos e do PDDU, bem como as anunciadas pelo governo do Estado, a exemplo da construção de viadutos, duplicações de pistas e até mesmo o metrô.